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Foto do escritorElaine Filgueiras

Lei Geral de Proteção de Dados é aplicada pelo TJ-DF, e proíbe SERASA de vender dados do Consumidor.


Em decisão inédita, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, defere a Antecipação de Tutela, em Agravo de Instrumento de nº 0749765-29.2020.8.07.0000 que recorre de decisão preferida em Ação Civil Pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, contra SERASA.

Na decisão ficou determinado a SUSPENSÃO da comercialização de dados pessoais dos titulares por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cada venda efetuada em desconformidade com a presente decisão.


Em seu relatório, o Desembargador CESAR LABOISSIERE LOYOLA, deixa claro que tais práticas afrontam a Lei Geral de Proteção de Dados, e afirma:


"A atividade desenvolvida pela agravada, ora impugnada pelo Ministério Público, configura, nos termos da lei, tratamento de dados pessoais, estando, pois, submetida à norma legal citada.


Além disso, a LGPD, dispõe de toda uma seção em que são disciplinados os requisitos para o tratamento dos dados pessoais (artigo 7º ao 10). Dentre essas normas destaque-se o § 5º, do artigo 7º, que assim dispõe:


§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.


Embora o artigo 7º, inciso X (dispositivo invocada na decisão agravada) permita o tratamento “para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro”, expressamente aponta, em sua parte final a prevalência dos “direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”. Além disso, mesmo que se trate de informações “habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas

suas relações negociais e empresariais”, como afirmou o julgador monocrático, a lei de regência indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento (como visto acima)".



A decisão ainda menciona a importância dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais, referenciados no artigo 2º da LGPD.


Leia a Decisão na íntegra.






COPYRIGHT: Permite-se a reprodução desta publicação, em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.


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