TRÊS REGULARIZAÇÕES IMPORTANTES
Existem algumas decisões na vida, que por mais DIFÍCEIS e DOLOROSAS que pareçam, não podem ser ignoradas:
1. REGULARIZAÇÃO DO SEU IMÓVEL:
Se você mora em um imóvel adquirido por contrato de gaveta, sem escritura e sem documento de registro, você precisa providenciar a regularização desse bem.
Isso porque, você está correndo o risco de ter o seu imóvel penhorado, por dívidas do real proprietário na matrícula ou até mesmo a replicação da venda para outros compradores.
Existem várias formas de regularizar seu imóvel. O mais usual, para pessoas que tem apenas a posse do bem, é o procedimento de USUCAPIÃO, que pode ser feito na forma judicial ou extrajudicial.
Com a Usucapião é possível obter a propriedade do bem, resultando na proteção do direito, podendo esse bem, inclusive, ser objeto de venda e financiamento.
2. REGULARIZAÇÃO DA SEPARAÇÃO:
Uma realidade difícil na vida de muitos casais é a separação e com ela um desdobramento de incertezas.
Muitos casais se separam e passam anos sem regularizar a situação, entram em outros relacionamentos, adquirem bens, têm outros filhos, mas continuam judicialmente casados com o antigo cônjuge.
Ocorre que, permanecer dessa forma, pode trazer complicações futuras com a partilha dos bens adquiridos posteriormente à separação, além de uma enorme dor de cabeça no caso de falecimento de qualquer uma das partes, pois passa-se a posição de viúvo(a), e mais, o atual companheiro(a) corre o risco de perder o direito aos bens deixados, à pensão por morte, ao seguro de vida, etc.
Caso não haja nenhuma possibilidade de restauração do casamento, a melhor solução para o casal é regularizar a separação através do DIVÓRCIO, que também pode ser judicial ou extrajudicial.
Assim, as partes ficarão livres de surpresas futuras e poderão seguir em frente, inclusive poderão regularizar a nova união e os bens adquiridos.
3. REGULARIZAÇÃO E ABERTURA DE INVENTÁRIO:
Outra obrigação importante dentro da vida civil, é a abertura de inventário. Muitas pessoas evitam dar início ao procedimento, por imaginarem que é caro ou demorado.
Na verdade, o inventário é um procedimento de extrema importância, tendo em vista que os herdeiros, querendo ou não, se tornam os responsáveis pelos bens deixados pelo falecido(a).
Hoje em dia, a abertura de um INVENTÁRIO se tornou algo mais prático e rápido, podendo o procedimento judicial ser todo feito de forma online, além da forma extrajudicial.
Considerando os 3 pontos citados acima, fique atento para não entrar em situações que poderão fazer você perder um bem imóvel ou até uma pensão por morte, por falta de regularização dos seus bens e do seu estado civil.
Em caso de dúvidas, faça contato.
Filgueiras Advocacia
(31) 99135-1457
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