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Due Diligence

  • Foto do escritor: Elaine Filgueiras
    Elaine Filgueiras
  • 29 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de nov. de 2020




Introdução

Um ponto muito sensível e importante na implantação de um programa de Compliance, é a observância da Due Diligence. Sensível porque, em se tratando de terreno alheio, a Gestão dos Riscos é de suma importância. Principalmente para se proteger de atividades ilícitas de terceiros, que possam gerar sérios prejuízos para uma empresa.


O Que é?

A Due Diligence consiste basicamente na investigação e levantamento de TUDO o que pode gerar um risco futuro no contrato com outras empresas ou pessoas como Revendedores, Representantes, Franquias, Prestadores de Serviços, Fornecedores e até funcionários. Porém, no universo empresarial, existe uma lista muito extensa de fatores de risco, a serem analisados em uma Due Diligence, e alguns pilares estratégicos, se destacam nesta lista.


Due Diligence para Compliance

Consiste na análise da empresa com a qual se mantém qualquer tipo de transação. Também se analisa sua relação com a Administração Pública, além da sua observância as questões ambientais, e da efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance. Verifica-se ainda, a existência de ações judiciais contra a empresa prestadora de serviço ou insumos, em especial ações da ordem fiscal, verificando inclusive, se há repercussão negativa na imprensa.


Due Diligence de Terceiros

Antes mesmo de surgir uma relação nova, com outra empresa, é importante inspecionar os seguintes aspectos: financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, dos registros dos funcionários e cumprimento das leis trabalhistas. Além disso, deve-se observar também os aspectos tecnológicos, jurídicos.


Due Diligence nas Fusões e Aquisições

Aqui o assunto é um pouco diferente, pois não falamos apenas de uma relação entre empresas, mas sim da fusão ou aquisição. Crescer é sempre bom, mas se a empresa adquirida estiver em situação de risco, ou mantém relação com terceiros, que não observam as regras do Compliance, isso pode gerar muitas sanções e multas. Assim, o que deveria representar um crescimento, pode se tornar um grande problema ou até mesmo, a perda da credibilidade da empresa adquirente, além do grande prejuízo financeiro. Por isso recomenda-se toda cautela na aquisição ou fusão, que deve pautar-se nos mesmos pontos destacados na Due Diligence de terceiros, acrescentando-se uma análise dos livros da empresa, dos registros dos imóveis, se há possíveis penhoras, e ainda dos seus ativos e passivos, além dos fundos de investimento.


Due Diligence Ambiental

Em alta nos dias atuais, devido aos grandes acidentes dos últimos anos, deve-se dar uma atenção especial ao assunto do direito ambiental. Por isso, a Due Diligence Ambiental, deve focar sua análise nas empresas com maiores riscos de impacto ambiental, como no caso das Minerados, Indústrias Têxtis, Indústrias de Extração de Petróleo, e do ramo Agropecuária devido aos agrotóxicos. Ressalta-se que a questão ambiental é muito sensível, tendo em vista que, a depender do tipo de infração, ou crime ambiental, pode afetar não só direitos difusos, como também direitos coletivos e individuais homogêneos, gerando multas exorbitantes, além de indenizações.


Due Diligence Recursos Humanos

Abrange desde o cargo da alta direção até o cargo de atividade básica da empresa. É importante não permitir que o assédio e a descriminação, contaminem a Due Diligence de Recursos Humanos, que deve ocorrer de forma profissional e respeitosa, pois, conhecer os antecedentes dos colaboradores a serem incorporados e futuros candidatos, pode evitar escândalos, e proteger a reputação da empresa. A Due Diligence de Recursos Humanos também é de suma importância, na Due Diligence de fusão e aquisição.


Conclusão

Como se pode perceber, a Due Diligence, tem várias faces de atuação, e cada uma delas com sua peculiaridade. Para que se possa chegar a um bom diagnóstico de risco, e assim definir quais pontos sensíveis serão observados, o Compliance Officer precisa, não só conhecer bem seu ramo de atividade, como também, todas as possíveis implicações penais que essas áreas podem trazer para sua empresa.




COPYRIGHT: Permite-se a reprodução desta publicação, em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.



 
 
 

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