Promulgada em 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.527 conhecida como a Lei de Acesso à Informação, estabelece mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, ter acesso a informações públicas dos órgãos e entidades governamentais, sejam eles do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). É uma legislação que visa promover a transparência e entrou em vigor em maio de 2012, representando um marco na garantia do direito à informação e no fortalecimento da democracia.
A Lei também estabelece que as informações públicas devem ser disponibilizadas de forma proativa e transparente, ou seja, eles devem divulgar ativamente dados de interesse coletivo, sem que seja necessário que alguém faça uma solicitação específica. Além disso, a lei estabelece procedimentos claros e prazos para o acesso à informação, garantindo que as solicitações dos cidadãos sejam respondidas de forma rápida e eficiente.
A LAI determina que o sigilo só pode ser aplicado em casos excepcionais e devidamente justificados. Isso significa que o princípio básico da LAI é o da publicidade, ou seja, todas as informações públicas devem ser acessíveis aos cidadãos, salvo as exceções previstas em lei, e que os órgãos e entidades públicas são responsáveis por criar e manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que é o canal por meio do qual as solicitações de acesso à informação são recebidas e processadas. Qualquer pessoa pode fazer uma solicitação de acesso à informação por meio do SIC, de forma presencial, eletrônica ou por correio.
A Lei de Acesso à Informação ainda prevê, para os casos em que as solicitações de acesso à informação são negadas ou não atendidas de forma satisfatória, que os cidadãos têm o direito de apresentar recursos administrativos e, em última instância, recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) ou à Justiça. Desta forma, a Lei de acesso à Informação permite que a sociedade exerça um monitoramento das atividades governamentais, o que diminui ou intimida a corrupção e melhora a qualidade dos serviços públicos.
A LAI tem contribuído para a consolidação de uma cultura de transparência e accountability no Brasil, incentivando os órgãos e entidades públicas a adotarem práticas de gestão mais transparentes e responsáveis. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, como a garantia de que todas as informações públicas sejam disponibilizadas de forma efetiva e o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização, principalmente no que se refere aos gastos públicos, contratos e licitações.
Além da Lei de Acesso à Informação, existem outras leis que complementam e fortalecem o acesso à informação no Brasil. Entre elas, destacam-se a Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da publicidade como um dos pilares da administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a transparência na gestão fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Transparência Fiscal (Lei Complementar nº 131/2009), que estabelecem normas para a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos.
Importante ainda dizer, que diversos estados e municípios têm suas próprias leis de acesso à informação, que complementam a legislação federal e estabelecem regras específicas para o acesso a informações públicas em âmbito local.
Já no contexto internacional, a lei brasileira se alinha com princípios e padrões de transparência e acesso à informação, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA) desempenhando um papel fundamental na promoção da transparência e divulgação das informações públicas.
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